quinta-feira, 8 de abril de 2010

Sugestão para Acessibilidade da Entrada


O Movimento Pró-Acervo das Arcadas, analisando os parcos dados ora disponíveis, vem a público oferecer sugestão para a questão da Acessibilidade da entrada do edifício Anexo IV da FDUSP - apenas um dos vários quesitos de Acessibilidade atualmente não contemplados, como mobiliário, sinalização e sanitários específicos, entre outros.

Dirigimo-nos em especial à Comissão Consultiva da Biblioteca instituída pelo Ilustre Prof. Magalhães, Diretor da FDUSP, na qual figura como representante da graduação o colega Acadêmico Renan Fernandes (RD);

ao Centro Acadêmico XI de Agosto;

aos partidos políticos acadêmicos, em especial aos que participaram do ato das Arcadas de 25/03/2010 - Resgate, Fórum da Esquerda e Paradigma;

e a todos os Honoráveis Franciscanos.

Esclarecemos que esta iniciativa não tem a pretensão de esgotar as possibilidades de solução técnica. Pretendemos evidenciar que o atendimento às Normas de Acessibilidade, além de compulsório, também é possível

Bastam conhecimento técnico, vontade de agir, tempo e recursos materiais.

Trata-se de uma sugestão inicial, sem compromisso com o rigor dimensional, pois não tivemos acesso às plantas do local. Também não procedemos à medição do espaço.

Primeiro, lembremos o que nos diz o art. 11, parágrafo único, especialmente os incisos II e III da Lei nº 10.098, de 19/12/2000 (grifamos):

Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
[...]
II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei

Tal dispositivo é regulamentado pelo Dec. Fed. nº 5.296/2004, com disposições ainda mais rigorosas. Limitemo-nos, por ora, a vislumbrar possível solução para a questão do acesso ao interior do edifício de acordo com o dispositivo acima.

Antes, alertamos que não foi possível verificar se os elevadores atendem às especificações da NM 313:2007, Norma do Mercosul em vigor no Brasil e que traz todos os requisitos de segurança, dimensionamento e acessórios obrigatórios para elevadores. Os elevadores são absolutamente necessários para a circulação vertical no interior do Anexo IV, nos termos do inc. III. Destinam-se não apenas às pessoas com deficiência, como também às pessoas com mobilidade reduzida, aí incluídos os idosos.

Mesmo que os elevadores atendam a todos os requisitos estabelecidos pela norma citada, e mesmo que estivessem eles em funcionamento, o acesso ao interior do edifício não estaria garantido, pois apresentam-se como obstáculos arquiteônicos às pessoas com deficiência o desnível entre o passeio e o hall de entrada, e os três degraus seguintes, entre este e o hall dos elevadores.


Na foto acima, o desnível externo está indicado pela letra "A"  e a pequena escada interna, pela letra "B".

Uma das possíveis soluções para o desnível "A" seria seu rebaixamento, limitando o desnível a, no máximo, 1,5 cm. Mesmo com desnível aparentemente insignificante, será necessário o acabamento com "chanfro" na proporção de 1:2, atendendo à NBR 9050:2004 (6.1.4), permitindo a livre entrada de pessoas em cadeiras de rodas. Para tanto, imperativo verificar se não há elemento estrutural junto à soleira da porta que impeça o rebaixamento da cota do piso do hall de entrada.

Para evitar transtornos com o acúmulo ou entrada de água no interior do edifício, sugerimos a concomitante instalação de grelha e captação de águas, próximo à porta, tomando toda a largura da passagem. A grelha deverá atender às especificações mínimas da NBR 9050:2004 (6.1.5).

É possível vislumbrar a possibilidade de solução alternativa, utilizando rampas na entrada. No entanto, devido à necessidade de reserva de área de aproximação da porta (NBR 9050:2004 - 6.9.2), fora de qualquer plano inclinado, tal estudo exigiria estudos baseados em medidas exatas do local para confirmar sua viabilidade.

Vencido o primeiro obstáculo, defrontamo-nos com outra barreira arquitetônica a vencer: a escada de três degraus entre o hall de entrada e o hall dos elevadores. Estimando o desnível em conservadores 40cm, mesmo aplicando a inclinação mais acentuada permitida pela norma, em caso excepcional ditado pelo item 6.5.1.3, teríamos uma rampa de pelo menos 3,20m de comprimento, com a largura mínima de 1,20m. Aparentemente, tal solução fixa é impossível no espaço disponível.

Descartada a utilização de rampa, recorre-se à plataforma vertical, que pode ter acionamento eletromecânico ou por pistão hidráulico. Mesmo esta solução dependerá de estudo mais detalhado de viabilidade técnica, com o levantamento dimensional do local.

Conflita-se, agora, a necessidade de observação do comando do legislador ordinário (garantir a Acessibilidade em edifício público) e a necessidade de proteção patrimonial. Isto porque a instalação da plataforma elevatória demandará a remoção do balcão onde atualmente se acomoda o agente de segurança patrimonial (na foto, destacado em tom vermelho, letra"B").




A área destacada na cor azul (letra "C") indica, em grosseira aproximação, a área sugerida para ocupação da plataforma elevatória. 

Diante do conflito entre o comando legal e a legítima preocupação patrimonial, sugerimos como solução conciliatória a substituição do balcão em granito por outro, desta vez produzido em laminado de madeira com revestimento melamínico, provido de rodízios. A mobilidade do balcão, observadas as boas práticas e a segurança, permitirá que o trajeto da pessoa em cadeiras de rodas seja imeditamente desobstruído, sem constrangimento ao visitante nem ao agente de segurança.

A falta de medidas dimensionais do local prejudica nossa análise. Não é possível, por exemplo, afirmar categoricamente que o hall dos elevadores possui a largura necessária para atender às exigências da NBR 9050:2004 (largura mínima de 1,20m), ou que o espaço ora ocupado pelo balcão da segurança seja suficiente para a manobra de saída da plataforma.

As dimensões externas da plataforma elevatória variam de acordo com o fabricante e da tecnologia utilizada. Na foto abaixo, vemos uma grosseira simulação da área a ser ocupada pela plataforma, em azul. A instalação de um dispositivo fixo poderá influenciar o fluxo de pedestres e, se as dimensões externas do equipamento forem desproporcionais ao espaço disponível, poderá haver a redução de capacidade de escoamento da rota de fuga, com possíveis implicações negativas perante o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.



Finalmente, lembramos que qualquer solução de Acessibilidade para o hall de entrada inclui, ainda, a instalação de corrimãos que atendam tanto a NBR 9050:2004 quanto a IT11 do Corpo de Bombeiros, além de dispositivos antiderrapantes nos degraus e sinalização acessível (inclusive em braile). Capachos devem ser sistematicamente evitados, exceto se embutidos em rebaixos do piso acabado, o que certamente exigirá cuidados - não são admitidas frestas superiores a 15mm, e as variações nos modelos comumente comercializados podem ser consideráveis.

Rogamos que nossa modesta sugestão seja submetida a análise e, ainda que se constate tecnicamente equivocada, que os esforços para o pleno atendimento às Normas de Acessibilidade não sejam rebaixados a plano secundário.

Arcadas, 08/04/2010.
Movimento Pró-Acervo das Arcadas.