Abaixo o trecho final da decisão, segundo o documento ao qual tivemos acesso.
Disponível em:
http://www.jfsp.
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Ante o exposto, DEFIRO, em parte, A LIMINAR, para:
a) Determinar a intimação da Diretoria da Faculdade de Direito do Largo São Francisco desta liminar e do prazo de 72 (setenta e duas) horas para concluir a prometida transferência das caixas com os livros para o prédio histórico;
b) acondicionar os livros em prateleiras, no prazo de 30 (trinta) dias;
c) intimação da Biblioteca Nacional para indicar profissionais que acompanhem o acondicionamento das obras e verifiquem eventual interesse da União no tombamento do acervo, comunicando ao juízo em 30 (trinta) dias, ainda que por amostragem;
d) intimação do Corpo de Bombeiros para realização de nova vistoria, apresentando laudo, em 15 (quinze) dias, e para as constatações requeridas pelo autor;
Citem-se a ré, o IPHAN e a Biblioteca Nacional como requerido.
Após, tornem conclusos para verificar a necessidade de outras provas, o cumprimento da liminar e a competência deste juízo.
Int.
São Paulo, 07 de 2010, às 18 horas.
FERNANDA SORAIA PACHECO COSTA
Juíza Federal Substituta
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