domingo, 9 de maio de 2010

Preocupações não infundadas

  
O leitor que nos acompanha deve se lembrar do post "Motivos para preocupação?", publicado dias atrás. Externamos nossas preocupações antes do início da operação de transferência, em que parte do Acervo (ainda empilhada) seria transferida para a área antes ocupada pela Circulante, no edifício histórico.

O post pode ser relido pelo link abaixo:

Há situações em que desejamos que os fatos comprovem estarmos errados. Mas, tal como não podemos fugir à lei da gravidade, que aliás tem efeito erga omnes e está sendo aplicada com rigor sobre os livros de nosso Acervo, também parece produzir amplos efeitos a Lei de Murphy.

Somos favoráveis à revogação de tal lei, mas ainda não estamos muito certos sobre a quem caberia a competência para legislar a matéria, que parece mais própria do Direito Internacional. A Ciência há de comprovar, no futuro, que se trata de matéria de competência interplanetária.

Em relação às "leis" em comento, estas parecem corroborar a posição monista de Kelsen: em qualquer lugar do planeta, as fatias de pão continuam caindo com a manteiga virada para baixo, conforme Lei da Gravidade c/c Lei de Murphy. A quem poderíamos recorrer para revogá-las? Talvez ao CS da ONU?

Enquanto não se revogam tais leis impiedosas, melhor medida a adoção da cautela ao levar adiante operações complexas. Para tanto, planejamento e experiência costumam ser boas medidas. Na falta de experiência, a busca de apoio técnico especializado é medida imperativa. Afinal, falta de experiência, por si, em nada denigre a pessoa, embora possa ser pré-requisito para algumas funções profissionais de maior sensibilidade à Administração; mas eventual excesso de auto-confiança talvez seja desvio menos aceitável, em especial quando coloca em risco patrimônio e segurança alheios.

Tudo isto para trazer-lhes a triste notícia de que a transferência do Acervo empilhado não foi completada.

De acordo com as informações compatilhadas pelo Representante Discente Renan Fernandes, a operação de transferência do dia 08 de maio não se completou devido a "problemas internos da empresa e da falta de organização do processo por parte da diretora da biblioteca".

Lembremo-nos de que, provavelmente, a Diretoria será intimada nesta segunda-feira, dia 09 de maio, iniciando-se o prazo de 72 horas determinada pela juíza federal. Quais serão as consequências? A descobrir.

Também nos preocupam os indícios cada vez mais evidentes de que as recentes decisões envolvendo o Acervo não são pautadas em critérios técnicos ou, pelo menos, que os critérios adotados são no mínimo discutíveis - já que os resultados se mostram desastrosos.

"Quando um trabalho é mal feito, qualquer tentativa de melhorá-lo, piora."

Para aqueles que dão causa, a Lei de Murphy é inescapável.